VOCÊ SABIA QUE A LEI MUNICIPAL Nº 5.281, EM VIGOR DESDE 2011, DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA NAS EDIFICAÇÕES DO NOSSO MUNICÍPIO?
Você sabia que a Lei Municipal nº 5.281, em vigor desde 2011, determina a instalação de dispositivo de captação de água nas edificações do nosso Município?
De acordo com a Lei, os projetos de edificações com fins de moradia, comércio, indústria ou prestação de serviços, deverão prever a construção de dispositivo que possibilite a captação de água da chuva para aproveitamento, como uma das condições para sua aprovação perante Executivo Municipal.
A água recolhida deverá ser armazenada e distribuída pelo próprio imóvel, para uso em descargas de banheiros, lavagens de calçadas, irrigação de jardins e outros, sendo vedado o consumo humano e ainda a mistura com o fornecimento de água potável.
Não se enquadram no disposto na Lei nº 5.281, de 20 de maio de 2011, os projetos de edificações residenciais unifamiliares ou multifamiliares que abriguem menos de 10 famílias e as edificações comerciais com menos de 300 metros quadrados.
Para mais informações, acesse o site da Câmara Municipal e confira a Lei Municipal nº 5.281 na íntegra: www.conselheirolfaiete.mg.leg.br .