VEREADORES ANALISAM PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2025

por Assessor de Imprensa publicado 13/05/2024 14h48, última modificação 11/10/2024 08h45

   Está em análise na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 050-E-2024, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências”.

   O Projeto já recebeu pareceres prévios das Comissões de Saúde, Meio Ambiente e Saneamento Básico e Educação, Esporte, Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo, que solicitaram a realização de diligências ao Poder Executivo, em busca de informações complementares para dar continuidade a sua tramitação.

    A Comissão de Economia, Finanças Tributação e Orçamentos deverá apresentar seu parecer prévio ao Projeto de Lei no 050-E-2024 até o dia 14 de maio, logo em seguida se inicia o prazo regimental para apresentação de emendas dos Vereadores.

    No dia 06 de maio, a Câmara Municipal realizou Audiência Pública para apresentar e discutir o Projeto de Lei em questão juntamente com  a sociedade civil, conselhos municipais e autoridades competentes. Nessa fase, todos os interessados podem dar sugestões de aplicação dos investimentos públicos, bem como questionar sobre pontos específicos do Projeto de Lei. A Audiência Pública está disponível na íntegra no canal do Youtube “Direto do Plenário da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete”

    Para consultar o Projeto de Lei nº 050-E-2024, bem como acompanhar sua tramitação, basta acessar o site da Câmara, no link Legislação Municipal/Matérias Legislativas e buscar por Projeto de Lei. A consulta pode ser feita pelo número ou usando uma palavra que conste na ementa do Projeto.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um importante instrumento no processo de planejamento fiscal do Município, que norteia a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao determinar para cada exercício: as prioridades e metas da Administração Pública; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; a dívida pública; as despesas com pessoal e encargos sociais e as alterações na legislação tributária.