SAIBA MAIS SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEI DO AUXÍLIO EMERGENCIAL

por Assessor de Imprensa publicado 15/05/2020 22h54, última modificação 11/10/2024 08h40

   A Lei no 13.998, publicada ontem no Diário Oficial da União, estendeu o benefício do Auxílio Emergencial às mães adolescentes, que terão direito a receber o benefício em dobro, assim como as mães chefes de família.

   O Governo vetou a possibilidade de homens solteiros, chefes de família, receberem em dobro o benefício emergencial. A medida tem como objetivo impedir fraudes e o consequente não pagamento às mães que efetivamente cuidam das crianças.

    A Lei ainda cuida da vedação de que as instituições bancárias efetuem descontos ou compensações que impliquem redução do valor do auxílio emergencial, sob o pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

   A respeito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), fica também permitida a suspensão das parcelas de empréstimos contratados, que estivessem adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 06, de 20 de março de 2020. A suspensão aplica-se tanto aos contratos de tomadores do financiamento que concluíram seus cursos, quanto aos dos que não o fizeram.

   O  Centro de Apoio e Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal está à disposição daqueles que tiverem dúvidas sobre o assunto  através do número de whatsapp  (31) 98872-2370.

 Foto disponível em www.gov.br