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por Assessor de Imprensa publicado 28/02/2023 17h00, última modificação 11/10/2024 08h44

O número de Vereadores que compõe as Câmaras Municipais é estabelecido pela Lei Orgânica do respectivo Município a que pertençam, respeitado o limite máximo estabelecido pelo inciso IV, do art. 29, da Constituição Federal. No caso de Conselheiro Lafaiete este limite máximo é de 19 (dezenove) Vereadores, contudo, a Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete estabelece em seu art. 26, §1º, que o número fixado de Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete é de 13 (treze). Embora Conselheiro Lafaiete esteja na faixa dos Municípios com mais de 120.000 habitantes e de até 160.000 habitantes, o Legislador Municipal optou em fixar o número de Vereadores correspondente à faixa de Municípios com mais de 30.000 habitantes e de até 50.000 habitantes, ou seja, Conselheiro Lafaiete tem 6 (seis) Vereadores a menos do que o número máximo permitido.