SAIBA MAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para o total de despesa com pessoal (servidores, ativos e inativos,bem como agentes políticos), estabelecendo para os Municípios o percentual de 60% da receita corrente líquida (somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidasa contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição). Desses 60% há, ainda, na esfera municipal, a repartição de 54% do limite global para o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo. O Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete vem mantendo o total de despesa com pessoal sempre na casa dos 2%, chegando a baixar este percentual em dezembro de 2020 a 1,79%, ou seja, a despesa com o pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete) encontra-se bem abaixo da metade do limite permitido.