REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº036/2025
AVISO DE DISPENSA Nº 007/2025
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA Nº 007/2025
Tendo em vista que foi constatada e sanada inconsistência na descrição do Item 1do objeto do presente processo administrativo,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete procede à Republicação do Aviso de Dispensa nº 007/2025 a fim de estipular novo prazo para o envio de propostas adicionais.
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante dasolicitação do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº021/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço nº067/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:
OBJETO:O objeto da contratação a que se pretende éa aquisição de 13 (treze) kits de carteiras funcionais acompanhados de chaveiros e bottons e 13 (treze) cartões em PVC para os Vereadores da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, conforme especificações descritas na tabela abaixo.
Descrições e quantidades
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Item |
Descrição/especificação |
Unidade de medida |
Qtde. |
1 |
Kit de carteira confeccionada em couro legítimo, com 2 (dois) brasões da República em metal, sendo um na capa e outro na lapela, com os seguintes dizeres na capa: PODER LEGISLATIVO acima do brasão e VEREADOR ou VEREADORA abaixo do brasão, acompanhado de chaveiro e botton. |
UN |
13 |
2 |
Cartão em PVC, com brasão da República e do Município, foto 3x4 do Vereador ou Vereadora e dados como CPF, Legislatura e Partido. |
UN |
13 |
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
INÍCIO DO PRAZO: 24/03/2025 TÉRMINO DO PRAZO: 26/03/2025 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviadospara o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, sob pena de inabilitação.
5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Conselheiro Lafaiete, 21 de março de 2025.
VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA
-Presidente da Câmara-
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)
2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.3 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.4 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho.