PLENÁRIO APROVA PROJETO DE LEI QUE PROÍBE O USO DE ROUNDUP, CONHECIDO COMO MATA-MATO, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO

por Analista de Sistemas publicado 06/06/2019 08h30, última modificação 11/10/2024 08h37

Os Vereadores aprovaram em 1a discussão e votação, na Sessão Ordinária de 09 de maio, o Projeto de Lei no 006/2019, que “Dispõe sobre a proibição de Roundup, conhecido como “mata mato” no perímetro urbano e dá outras providências”.

O Projeto proíbe o uso de produtos químicos herbicidas sob o nome comercial Roundup (glifosato), conhecido no Brasil como “mata mato”, em todas as propriedades públicas e particulares situadas na zona urbana do Município de Conselheiro Lafaiete.

A aplicação irregular do Roundup sujeitará o responsável à multa correspondente a 1 UFM (Unidade Fiscal do Município), duplicando-se tal valor em caso de reincidência.

De acordo com o Projeto, o setor de fiscalização do Executivo Municipal deverá notificar as empresas que comercializam o Roundup sobre a proibição de sua venda para uso na zona urbana.

Em sua justificativa, os autores do Projeto afirmaram que o uso de herbicidas na zona rural é necessário e legalmente autorizado através da Portaria IBAMA 14/2010. Entretanto, na zona urbana onde o solo é compactado ou asfaltado há o acumulo de agrotóxico e de água em suas camadas superficiais e, quando chove, pode ocorrer a formação de poças com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte de risco de exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno, já que há fortes indícios de que o glifosato do produto Roundup causa efeitos nocivos à saúde, tais como o aumento da incidência de certos tipos de câncer e alterações do feto por via placentária, dentre outros.

O Projeto ainda será discutido e votado em 2o turno e encontra-se disponível para consulta no site da Câmara Municipal: www.conselheirolafaiete.mg.gov.br  .