Nota de Esclarecimento - Reajuste nas Tarifas de Transporte Público

por Analista de Sistemas publicado 12/02/2019 12h25, última modificação 11/10/2024 08h37

A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete esclarece que a autorização para eventuais aumentos da tarifa do transporte coletivo urbano em Conselheiro Lafaiete é feita pelo Conselho Municipal de Trânsito e Tráfego – CMTT, composto pelos seguintes membros, conforme determina o artigo 4o da Lei Municipal no 5.136, de 05 de outubro de 2009, com redação dada pela Lei Municipal no 5.213, de 20 de julho de 2010:

“I – um representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;

II – um representante da Secretaria Municipal de Obras e Meio Ambiente;

III – um representante do Departamento Municipal de Trânsito;

IV – um representante indicado pela Federação das Associações de Moradores de Conselheiro Lafaiete – FAMOCOL;

V – um representante indicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

VI – um representante indicado pelos representantes dos Sindicatos de Trabalhadores da iniciativa privada ou do serviço público, sediados no Município;

VII – um representante indicado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano que operam no Município;

VIII – um representante indicado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Rodoviário de Conselheiro Lafaiete;

IX – um representante indicado pelos permissionários dos serviços de táxis no Município.”

A composição atual do Conselho foi definida pelo Decreto Municipal no 379, de 24 de janeiro de 2019, disponível para consulta no site da Prefeitura Municipal: www.conselheirolafaiete.mg.gov.br .

Esclarece, ainda, que os Vereadores não têm qualquer forma de participação e/ou interferência na deliberação/decisão acerca do valor da tarifa.

Esclarece, por fim, que o papel dos Vereadores em relação ao transporte coletivo é o de fiscalizadores da qualidade e regularidade da prestação do serviço, conforme já demonstrado em várias oportunidades.