NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, diante das informações a respeito da mudança de horário das sessões plenárias que foram veiculadas por meio das redes sociais na última semana, vem se manifestar, oficialmente, em decorrência de ter sido vinculado ato puramente administrativo à motivação da referida mudança.
Cumpre esclarecer, inicialmente, que o horário das sessões plenárias foi mudado em decorrência da pandemia de Covid-19, conforme requerimento verbal aprovado em Plenário no dia 19 de março de 2020, pois, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete havia estabelecido o trabalho remoto e suspendido o atendimento ao público, inclusive, a presença de público em suas sessões a fim de se evitar aglomerações. Em momento algum a economia de recursos pelo não pagamento de horas extras aos servidores efetivos escalados para o serviço de apoio durante as sessões plenárias teria sido a razão para a mudança.
Em que pese em julho de 2020, bem como na sessão do último dia 5 de janeiro de 2021, na discussão de se manter, ou não, a mudança de horário das sessões plenárias, ter sido mencionado que a mudança diminuiu despesas, ainda, sim, esta não seria a razão da mudança em si, tendo sido, apenas, uma consequência natural e secundária, pois, a decisão de interromper o rodízio de servidores na realização de horas extras durante as sessões partiu da Diretoria-Geral da Câmara, por se tratar de uma decisão administrativa. Quem decide se vai convocar o servidor efetivo para a realização de serviços extraordinários é sua chefia direta que, no caso da Câmara Municipal, é o Diretor-Geral. Portanto, a decisão de realização de horas extras por parte dos servidores efetivos não cabe aos Vereadores e, por esta razão, não tem qualquer relação com a decisão destes em alterar o horário das sessões plenárias. Em março de 2020 o rodízio de servidores foi interrompido em decorrência de as sessões plenárias passarem a ser realizadas durante o horário de expediente normal da Câmara Municipal, passando a serem usados apenas os servidores lotados no turno da manhã, quando as sessões estavam ocorrendo. A Diretoria-Geral poderia ter mantido os servidores lotados no turno da tarde no rodízio, contudo, não faria qualquer sentido convocar servidores para prestar serviço no horário de expediente normal do órgão em que já existem servidores lotados. Outrossim, a Diretoria-Geral pode alterar o horário dos servidores lotados no turno da tarde para cumprirem sua jornada de serviço de tal modo a conclui-la à noite, durante as sessões.
Em suma, a administração das horas extras realizadas pelos servidores da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete cabe à sua Diretoria-Geral, não guardando qualquer relação com a decisão dos Vereadores referente à mudança de horário das sessões plenárias, portanto, não há que se falar em economia decorrente desta decisão. Vale ressaltar que a remuneração de horas extras é uma determinação constitucional. Sua realização ocorre apenas quando é necessária e somente deve ser limitada quando não há a observância por parte do Poder do limite de gastos com pessoal, o que não é o caso do Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o Poder Legislativo Municipal não pode ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) da receita corrente líquida do Município. O Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete sempre manteve o limite em 2% (dois por cento), ou seja, menos da metade permitido.
A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete orgulha-se de ser uma das, senão, a Câmara Municipal mais responsável na região na gestão de recursos públicos. Seu orçamento é bem menor comparado ao de outras câmaras de municípios com população igual, ou inferior, à de Conselheiro Lafaiete. Na edição especial/2020 da revista do Tribunal de Contas de Minas Gerais, páginas 105 e 106, encontramos o ranking do custo médio por habitantes das câmaras municipais de Minas Gerais, com base nos dados orçamentários de 2018. A Câmara Municipal de Barbacena, cujo município tem população similar à de Conselheiro Lafaiete, figura no 9º lugar no ranking dos 10 maiores custos, com um custo ano por habitante de R$ 536,54. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, considerando também os dados de 2018, teve um custo ano por habitante de R$ 56,82 (orçado) e R$ 47,52 (executado), ou seja, onze vezes menor do que o de Barbacena. Todo ano a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete economiza, em média, quase um milhão de reais que são devolvidos à Prefeitura Municipal para serem aplicados de acordo com suas necessidades. Portanto, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete já atua na gestão dos recursos públicos de maneira responsável como é seu dever, sem a necessidade de alterar o horário das sessões plenárias para suposta economia de gastos envolvendo as despesas com pessoal.
É o que a Diretoria-Geral da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete tinha a esclarecer.
Conselheiro Lafaiete, 13 de janeiro de 2021.
ANDERSON LEONARDO TAVRES
Diretor-Geral da Câmara