LEI MUNICIPAL DETERMINA QUE OS GUICHÊS RODOVIÁRIOS DIVULGUEM ATRAVÉS DE CARTAZES OU BANNERS DIREITOS CONTIDOS NO ESTATUTO DA JUVENTUDE

por Assessor de Imprensa publicado 17/09/2019 14h44, última modificação 18/09/2019 07h29

   Foi sancionada recentemente a Lei Municipal nº 5.983, de 28 de agosto de 2019, que determina a divulgação nos guichês rodoviários de nosso Município, através de painéis, banners ou cartazes, do direito contido no artigo 32 e seus incisos I e II da Lei Federal nº 12.852, de 05 de agosto de 2013, que trata do Estatuto da Juventude nos seguintes termos:

“Direito Constituído na Lei Federal nº 12.852/2013- Estatuto da Juventude. Art.32. No Sistema de Transporte Coletivo Interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I- A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículos para aqueles considerados de baixa renda; II- a reserva de 02 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I”.

   De acordo com o artigo 3o da Lei Municipal nº 5.983, elaborado conforme determina o Decreto Federal nº 8.537, de 05 de outubro de 2015, caracteriza-se como jovem de baixa renda “pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico”.

   A Lei Municipal nº 5.983 teve sua origem através do Projeto de Lei nº 019/2019, de autoria do Poder Legislativo, e encontra-se disponível na íntegra no site da Câmara para consulta: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br .