FIQUE POR DENTRO - É LEI
Você sabia que a Lei Municipal nº 6.113, de 2022, prevê que as vias públicas que possuam moradores com deficiência ou mobilidade reduzida tenham prioridade nos projetos de pavimentação asfáltica de nosso Município?
A Lei Municipal nº 6.113 teve sua origem através de Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo, aprovado por unanimidade pelos Vereadores.
De acordo com a Lei, a pessoa interessada ou seu responsável deverá solicitar o asfaltamento junto ao protocolo geral do Município, comprovando que reside no local há no mínimo 2 anos.
A Lei Municipal nº 6.113 prevê ainda que caso não seja possível a pavimentação da via com asfaltamento, o Poder Executivo poderá utilizar qualquer outro meio que facilite o acesso da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a sua residência.
Confira as Leis Municipais na íntegra no site da Câmara Municipal: www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/LeisMunicipais.