FIQUE PODE DENTRO - É LEI
De acordo com a Lei Complementar no 122, de janeiro de 2020, os servidores públicos municipais poderão deixar de comparecer em dia de serviço, em horário integral ou parcial, sem prejuízo dos seus vencimentos ou qualquer outro direito para acompanhamento em consultas médicas e exames complementares do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, maior incapaz, interditados judicialmente ou aquele de que detenha a guarda judicial, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.
A Lei Complementar no 122 estabelece quais são os critérios para que o servidor possa acompanhar seu dependente e a forma e prazo que o mesmo deverá comunicar a sua chefia imediata. Acesse essa e outras Leis Municipais na íntegra no site da Câmara, no menu Legislação Municipal/Normas Jurídicas.