FIQUE ATENTO: O USO DA MÁSCARA É OBRIGATÓRIO

por Assessor de Imprensa publicado 05/08/2020 17h00, última modificação 11/10/2024 08h40

Foi sancionada a Lei Municipal que exige o uso de máscara por todas as pessoas enquanto durar a pandemia do COVID-19. A Lei determina a aplicação de multa de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município, equivalente a R$ 130,75) no caso de pessoas físicas e 05 a 20 UFM’s no caso de pessoas jurídicas. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para ações de combate ao Covid 19.

De acordo com a Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julho de 2020, os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas que prestem serviço de transporte rodoviário de passageiros deverão fornecer máscaras a seus funcionários e local adequado para higienização das mãos. Esses estabelecimentos também deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção.

Acesse o site da Câmara e confira o texto da Lei Municipal nº 6.024 na íntegra, através do Menu Legislação Municipal/Normas Jurídicas.