CONHEÇA OS PADRÕES TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA FOTOGRAFIA UTILIZADA NA CARTEIRA DE IDENTIDADE CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

por Assessor de Imprensa publicado 10/02/2020 19h35, última modificação 11/10/2024 08h38

     O Instituto de Identificação de Minas Gerais estabeleceu, através da Portaria 02, de 15 de abril de 2019, padrões técnicos para a fotografia a ser utilizada no processo de emissão de carteira de identidade civil em nosso Estado, seja em Postos de Identificação ou em Unidades de Atendimento Integrado - UAIs.

      De acordo com a Portaria, as fotos precisam atender às seguintes especificações:

  • Possuir o formato 3x4, ser recente (registrada há no máximo 6 meses) e tirada de frente contra um fundo branco e com iluminação uniforme.
  • O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para câmera.
  • A fotografia deve ser realizada em alta definição e impressa em boa qualidade. O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70 a 80% da foto, desde o queixo até a testa. Reflexos e olhos vermelhos não são permitidos.
  • O fotografado deve apresentar fisionomia neutra ou com um sorriso discreto, desde que em ambos os casos mantenha os lábios fechados, sem franzir o rosto.
  • O uso de óculos é permitido somente quando sua não utilização cause algum constrangimento. Nesse caso, os olhos devem estar totalmente visíveis e a armação não pode ser grande, grossa, chamativa ou cobrir os olhos do fotografado, mesmo que parcialmente.
  • Quando se tratar de criança, a mesma deve estar sem chupeta e as mãos ou qualquer parte do corpo da pessoa que estiver a segurando não podem aparecer na foto.
  • Não é permitido o uso de maquiagem carregada bem como de itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, exceto se utilizados por motivos religiosos, mas ainda assim não podem impedir a visualização perfeita do rosto do fotografado.

 

Confira a Portaria 02 na íntegra no site www.mg.gov.br/sites/default/files/servicos/arquivos/2019/portaria_2.pdf