CÂMARA APROVA USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA NO MUNICÍPIO
A Câmara aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 019/2020 que exige o uso de máscara facial por todas as pessoas enquanto durar a pandemia do COVID-19. O Projeto prevê a aplicação de multa de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município, equivalente a R$ 130,75) no caso de pessoas físicas e 05 a 20 UFM’s no caso de pessoas jurídicas. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para ações de combate ao Covid 19.
De acordo com o Projeto, os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas que prestem serviço de transporte rodoviário de passageiros deverão fornecer máscaras a seus funcionários e local adequado para higienização das mãos. Esses estabelecimentos também deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção.