CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE PERMITE AO SERVIDOR MUNICIPAL ACOMPANHAR CÔNJUGE, FILHOS, PAIS E OUTROS PARENTES EM CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES SEM PREJUÍZO DOS SEUS VENCIMENTOS

por Assessor de Imprensa publicado 17/12/2019 16h38, última modificação 11/10/2024 08h38

            Foi aprovado, por unanimidade, na Sessão Ordinária de 12 de dezembro o Projeto de Lei Complementar no 016-E-2019. Com sua aprovação os servidores públicos municipais poderão deixar de comparecer em dia de serviço, em horário integral ou parcial, sem prejuízo dos seus vencimentos ou qualquer outro direito para acompanhamento em consultas médicas e exames complementares do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, maior incapaz, interditados judicialmente ou aquele de que detenha a guarda judicial, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional.

            Em seu texto, o Projeto estabelece quais são os critérios para que o servidor possa acompanhar seu dependente e a forma e prazo que o mesmo deverá comunicar a sua chefia imediata. A aprovação do Projeto será de grande valia para os servidores públicos municipais, que muitas vezes não conseguem conciliar os horários de trabalho com as consultas e exames médicos de seus dependentes.

            Durante a discussão do Projeto os Vereadores destacaram a importância do mesmo para os servidores, que esperavam por tal conquista há muito tempo.