CAC INFORMA

por Assessor de Imprensa publicado 27/06/2024 15h25, última modificação 27/06/2024 15h25

CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL

ATENÇÃO!

Não perca a viagem! Antes de fazer o agendamento da Carteira de Identidade verifique se você possui os documentos OBRIGATÓRIOS para fazer o documento.

Fique ligado!Não adianta conseguir agendar uma vaga e no dia do atendimento não levar os documentos corretos para o atendimento, pois, sem a pessoa levar os documentos OBRIGATÓRIOS não é possível fazer a Carteira de Identidade.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso.

A fotografia é tirada na unidade no momento do atendimento. Caso a CNI seja para uma criança de colo, você deve levar uma foto 3x4.

Os documentos extras não aparecem na via física, apenas na versão digital no gov.br. 

IMPORTANTE:  Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, pela mãe ou pelo representante legal. O pai ou o responsável deve estar portando algum documento oficial com foto para comprovar o parentesco ou o encargo.

- Se você é SOLTEIRO:

Certidão de Nascimento

Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos. Para informações sobre Certidão Digital acesse www.recivil.com.br

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

- Se você é CASADO:

Certidão de Casamento

Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Com alteração do nome em consequência do matrimônio: obrigatoriamente, certidão de casamento. Sem alteração do nome em consequência do matrimônio [conservou o nome de solteiro(a)]: certidão de casamento ou certidão de nascimento com a averbação do casamento.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site www.cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos. 
  • Para informações sobre Certidão Digital acesse www.recivil.com.br

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

- Se você é SEPARADO OU DIVORCIADO:

Certidão de Casamento

Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO.

  • A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento. A 2ª via da certidão pode ser emitida pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão, disponível nas lojas de aplicativos. 
  • Para informações sobre Certidão Digital acesse recivil.com.br.

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Documentos opcionais que podem ser incluídos na versão DIGITAL da Carteira de Identidade Nacional

  • Carteira Nacional de Habilitação
  • Título de eleitor
  • Identidade funcional ou carteira profissional
  • Certificado militar
    *Necessário apresentar ao órgão expedidor os respectivos documentos de comprovação.

Informações adicionais que podem ser incluídas na versão DIGITAL da Carteira de Identidade Nacional

  • Disposição a doar órgãos em caso de morte.
  • Tipo sanguíneo e fator RH do titular (devidamente comprovado por exame laboratorial).
  • Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida (devidamente comprovadas).
  • Nome social do titular, mediante requerimento, sem a exigência de documentação comprobatória, acompanhado do nome do registro civil.

Inclusão de informação de pessoas com deficiência na Carteira de Identidade

Pessoas com deficiência podem solicitar que a Carteira de Identidade contenha as informações sobre sua deficiência.

Para tanto, o (a) cidadão (ã) deve comparecer à unidade com atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que deseja indicar na Carteira de Identidade.

Além disso, outras informações podem ser especificadas na Carteira de Identidade no campo "observações", como alergias, hemofilia e outras vulnerabilidades indicadas por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID),

 

O que é a Carteira de Identidade Nacional?

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN) é um documento de identificação único, destinado a todos os brasileiros, e tem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como base para a sua emissão, diferentemente do modelo anterior, que possuía número de RG variável em cada estado.
  • A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil que define o indivíduo por seu caráter único para que possa acessar seus direitos como cidadão em todo o território nacional. Esse documento busca comprovar a identidade de uma pessoa física, seja diante de órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para solicitar outros documentos.

Como obter a Carteira de Identidade digital?

  • CIN conta com as versões impressa, expedida em papel de segurança, e digital. O formato digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão da carteira será feita pelo GOV.BR. A CIN digital é obtida por meio do aplicativo GOV.BR, após a expedição da carteira física.

Acesse o link de Dúvidas Frequentes produzido pelo Governo Federal para a Carteira de Identidade Nacional.

Observações:

  • Menor de 16 anos deverá estar acompanhado pelo pai, pela mãe ou pelo representante legal, que apresentará documento oficial com foto que o (a) identifique.

    No caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deverá ser também exibido o termo de guarda do menor (original e cópia).

    Na ausência dos pais ou do representante legal, somente o juiz competente poderá deferir o direito de representação para a prática do ato, conforme disposto no art. 33, §2, da Lei nº 8.069/90.
     
  • As certidões podem ser emitidas pelo site cidadao.mg.gov.br ou pelo aplicativo MG APP Cidadão disponível nas lojas de aplicativos.
     
  • modelo anterior da carteira de identidade terá validade até 23 de fevereiro de 2032. Atenção! Apesar do prazo de validade, o documento poderá não ser aceito caso não possa mais identificar o portador.
     
  •  Valor: a primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, independente da existência de outras vias de carteira de identidade nos modelos anteriores.
     
  • Validade: a Carteira de Identidade Nacional terá validade:
    De cinco anos para pessoas com idade de zero a 11 anos.
    De dez anos, para a faixa etária de 12 anos completos a 59 anos.
    Indeterminada para pessoas com idade a partir de 60 anos.

AGENDAMENTO

 No momento, o CAC está com uma alta procura pelo documento, o que pode dificultar o agendamento, fazendo com a pessoa demore mais para que consiga agendar o atendimento.

 As vagas disponíveis são liberadas da seguinte forma:

 - 10% das vagas são reservadas por Lei para pessoas acima de 60 anos e PCDs;

- O restante das vagas disponíveis, são liberadas na plataforma do governo do Estado de Minas Gerais: MGAPP ou Cidadão MG.

 O agendamento pelo site é a forma mais transparente e democrática de distribuição das vagas disponíveis a população.

 As vagas são liberadas todos os dias úteis, a partir das 10 horas da manhã, sempre com atendimento para o dia seguinte.

 Pessoas acima de 60 anos ou PCDs podem agendar pelo telefone 31 3769-2835 ou pela plataforma.

 *A pessoa PCD deve levar o laudo médico no dia do atendimento para comprovação.

 Para o restante da população o agendamento é exclusivo pela plataforma Cidadão MG ou MG APP.