CAC INFORMA
CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL
ATENÇÃO!
Não perca a viagem! Antes de fazer o agendamento da Carteira de Identidade verifique se você possui os documentos OBRIGATÓRIOS para fazer o documento.
Fique ligado!Não adianta conseguir agendar uma vaga e no dia do atendimento não levar os documentos corretos para o atendimento, pois, sem a pessoa levar os documentos OBRIGATÓRIOS não é possível fazer a Carteira de Identidade.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
CPF e certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso.
A fotografia é tirada na unidade no momento do atendimento. Caso a CNI seja para uma criança de colo, você deve levar uma foto 3x4.
Os documentos extras não aparecem na via física, apenas na versão digital no gov.br.
IMPORTANTE: Menores de 16 (dezesseis) anos devem estar acompanhados pelo pai, pela mãe ou pelo representante legal. O pai ou o responsável deve estar portando algum documento oficial com foto para comprovar o parentesco ou o encargo.
- Se você é SOLTEIRO: Certidão de Nascimento Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) |
- Se você é CASADO: Certidão de Casamento Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. Com alteração do nome em consequência do matrimônio: obrigatoriamente, certidão de casamento. Sem alteração do nome em consequência do matrimônio [conservou o nome de solteiro(a)]: certidão de casamento ou certidão de nascimento com a averbação do casamento.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) |
- Se você é SEPARADO OU DIVORCIADO: Certidão de Casamento Original ou certidão digital ou cópia autenticada em cartório. CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) |
Documentos opcionais que podem ser incluídos na versão DIGITAL da Carteira de Identidade Nacional
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Informações adicionais que podem ser incluídas na versão DIGITAL da Carteira de Identidade Nacional
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Inclusão de informação de pessoas com deficiência na Carteira de Identidade Pessoas com deficiência podem solicitar que a Carteira de Identidade contenha as informações sobre sua deficiência. Para tanto, o (a) cidadão (ã) deve comparecer à unidade com atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que deseja indicar na Carteira de Identidade. Além disso, outras informações podem ser especificadas na Carteira de Identidade no campo "observações", como alergias, hemofilia e outras vulnerabilidades indicadas por meio da Classificação Internacional de Doenças (CID), |
O que é a Carteira de Identidade Nacional?
Como obter a Carteira de Identidade digital?
Acesse o link de Dúvidas Frequentes produzido pelo Governo Federal para a Carteira de Identidade Nacional. |
Observações:
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AGENDAMENTO No momento, o CAC está com uma alta procura pelo documento, o que pode dificultar o agendamento, fazendo com a pessoa demore mais para que consiga agendar o atendimento. As vagas disponíveis são liberadas da seguinte forma: - 10% das vagas são reservadas por Lei para pessoas acima de 60 anos e PCDs; - O restante das vagas disponíveis, são liberadas na plataforma do governo do Estado de Minas Gerais: MGAPP ou Cidadão MG. O agendamento pelo site é a forma mais transparente e democrática de distribuição das vagas disponíveis a população. As vagas são liberadas todos os dias úteis, a partir das 10 horas da manhã, sempre com atendimento para o dia seguinte. Pessoas acima de 60 anos ou PCDs podem agendar pelo telefone 31 3769-2835 ou pela plataforma. *A pessoa PCD deve levar o laudo médico no dia do atendimento para comprovação. Para o restante da população o agendamento é exclusivo pela plataforma Cidadão MG ou MG APP.
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