AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 19/04/2024 15h18, última modificação 19/04/2024 15h18

  PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2024

AVISO DE DISPENSA Nº 006/2024

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação do Setor de Almoxarifado desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 015/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no070/2024do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira,autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 OBJETO: Contratação do serviço de telefonia móvel (voz + dados), com fornecimento de cartão SIM, sistema de gestão de dispositivo, a ser prestado por meio de 16 (dezesseis) linhas, com a manutenção dos 16 (dezesseis) números de telefone atualmente em uso, que atenderão aos Vereadores, CAC, Motorista e Recepção, para atendimento às necessidades funcionais e administrativas da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.

 Descrições e quantidades

 

Item

Descrição/especificação

Unidade de medida

Qtde.

1

Prestação de serviço de telefoniamóvel (voz + dados), com pacote de, no mínimo, 40.000 (quarenta mil minutos) individuais em ligações locais, interurbanas regionais e interurbanas nacionais, para números fixos e móveis, de qualquer operadora; pacote de, no mínimo, 1000 (mil) SMS para cada linha; pacote de, no mínimo, 15 GB (quinze gigabytes) de internet móvel, com redução de velocidade após o término da franquia, sem cobrança de valores adicionais; serviço integrado de gestão de voz e dados das linhas; serviço de gestão de dispositivos; acesso web às contas discriminadas e individualizadas; manutenção dos números atualmente usados pelaCâmara Municipal, seguindo a Resolução ANATEL 460 de 19/03/2007 – Regulamento Geral de Portabilidade;ausência de ônuspara a Câmara Municipal pela migração de números (portabilidade).

Linhas/

Números

16

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:

 ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO:13:00h do dia 19/04/2024

TÉRMINO DO PRAZO: 23h59min do dia 24/04/2024

 

3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 

4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Após concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado aodetentor da proposta de menor preço o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no prazo de até02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

 5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Conselheiro Lafaiete, 19 de abril de 2024.

 

VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 

1.Habilitação Jurídica:

I – registro comercial, no caso de empresa individual; 

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

2.Habilitação fiscal, social e trabalhista:

I – a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV – a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V – a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI –o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Declaração constante do Anexo II.

3. Habilitação econômico-financeira:

I –certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

 

 ______________________________________________________________,CNPJ nº _______________________, sediada ___________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133 de 1º de abril de 2021.

  

Conselheiro Lafaiete, ___ de _______________ de_________.

 

 ______________________________________________

(Nome)

(RG e CPF)

(Cargo)