AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 005/2024
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Patrimônio desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 011/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no060/2024do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira,autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de 12 (doze) tampos de vidro de 8mm, sob medida, que serão instalados no móvel existente na Sala dos Vereadores e, também, nas mesas do Plenário da Câmara Municipal.
Prazo de Entrega: 30 dias, na sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG.
Descrições e quantidades
|
|||
Item |
Descrição/especificação |
Unidade de medida |
Qtde. |
1 |
Tampo de vidro Incolor 8 mm, medindo 2,00 Altura por 0,575 Largura |
UN |
01 |
2 |
Tampo de vidro Incolor 8 mm, medindo 1,592 Altura por 0,585 Largura |
UN |
04 |
3 |
Tampo de vidro Incolor 8 mm, medindo 1,192 Altura por 0,585 Largura |
UN |
04 |
4 |
Tampo de vidro Incolor 8 mm, medindo 2,385 Altura por 0,585 Largura |
UN |
01 |
5 |
Tampo de vidro Incolor 8 mm, medindo 1,348 Altura por 0,600 Largura |
UN |
01 |
6 |
Tampo de vidro Incolor 8 mm, medindo 1,650 Altura por 1,350 Largura |
UN |
01 |
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do art. 75, da Lei 14.133/2021.
2. DO PRAZO
Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/91, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para o oferecimento de propostas, a contar do primeiro dia útil subsequente a esta data, conforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
INÍCIO DO PRAZO:13:00h do dia 25/03/2024
TÉRMINO DO PRAZO: 23:59h do dia 02/04/2024
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Após concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado aodetentor da proposta de menor preço o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no prazo de até02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei 14.133/21, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias, constantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Acontratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei 14.133/2021.
9. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o Termo de Autorização de Contratação gerado será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e no PNCP, quando a lei assim o determinar.
Conselheiro Lafaiete, 25 de março de 2024.
VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA
Presidente da Câmara
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
1.Habilitação Jurídica:
I – registro comercial, no caso de empresa individual;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2. Habilitação Técnica: Não se aplica ao objeto.
3.Habilitação fiscal, social e trabalhista:
I – a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI –o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Declaração constante do Anexo II.
4. Habilitação econômico-financeira:
I –certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
______________________________________________________________,CNPJ nº _______________________, sediada ___________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133 de 1º de abril de 2021.
Conselheiro Lafaiete, ___ de _______________ de_________.
______________________________________________
(Nome)
(RG e CPF)
(Cargo)