AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 14/03/2025 16h02, última modificação 14/03/2025 16h02

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº036/2025

AVISO DE DISPENSA Nº 007/2025

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante dasolicitação do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº021/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço nº067/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 OBJETO:O objeto da contratação a que se pretende éa aquisição de 13 (treze) carteiras funcionais e 13 (treze) cartões em PVC para os Vereadores da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG.

Descrições e quantidades

 

Item

Descrição/especificação

Unidade de medida

Qtde.

1

Carteira confeccionada em couro legítimo, com 2 (dois) brasões da República em metal, sendo um na capa e outro na lapela, com os seguintes dizeres na capa: PODER LEGISLATIVO  acima do brasão e VEREADOR ou VEREADORA abaixo do brasão.

UN

13

2

Cartão em PVC, com brasão da República e do Município, foto 3x4 do Vereador ou Vereadora e dados como CPF, Legislatura e Partido.

UN

13

 

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao §3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:

 ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 17/03/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 19/03/2025

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviadospara o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br,sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

 7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

 A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Conselheiro Lafaiete, 14 de março de 2025.

 

VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA

-Presidente da Câmara-

 

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)

2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;

2.3 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

2.4 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho.