AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 12/02/2025 19h22, última modificação 12/02/2025 19h22

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2025

AVISO DE DISPENSA Nº 004/2025

 AVISO DE DISPENSA

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 

Diante da solicitação do Setor de Almoxarifado e Patrimôniodesta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 012/2025, e em atendimento à Ordem de Serviço no046/2025 do Presidente da Câmara, Vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 

OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de seguro total para o veículo oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, pelo período de 12 (doze) meses, a saber:

Modelo: Fusion2.5L, I-VCT, Flex Automático

Marca: Ford, Ano/Mod.: 2013/2013, Placa: OQN3061

Chassi: 3FA6POHT8DR307108.

 

Na proposta do interessado, deverão constar as seguintes coberturas:

I. Danos Materiais;

II. Danos Corporais;

III. Danos Morais;

IV. APP Morte;

V. APP Invalidez;

VI. APP DMH;

VII. Assistência 24 horas (guincho, chaveiro, troca de pneus, carga de bateria e táxi);

VIII. Assistência a vidros (para-brisas completo, laterais, faróis, lanternas e retrovisores).

 

A Seguradora deverá conceder um carro reserva nos casos em que o veículo oficial estiver em conserto ou manutenção, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

 Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

 Em atendimento ao §3º, do artigo 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:

 ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 13/02/2025

TÉRMINO DO PRAZO: 17/02/2025

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de até2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br,sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do artigo 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 

8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Conselheiro Lafaiete, 12 de fevereiro de 2025.

 

VEREADOR ERIVELTON MARTINS JAYME DA SILVA

-Presidente da Câmara-

                                                         

                                                                                                                                      

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

                                                                                                                           

                                                                                                                           

1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

1.4 - A empresa deverá apresentar documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) contendo autorização para atuar no mercado de seguros.

 

2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)

2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do participante, ou outra equivalente, na forma da lei;

2.3 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

2.4 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho;

2.5 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração apresentado no Anexo II.

3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

3.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do participante.

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

 

 ___________________________________________________________________, CNPJ nº ______________________, localizada no endereço __________________________________________________________________________, por seu representante legal signatário, inscrito no CPF nº _________________________________, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133, de 1º de abril de 2021.

  

 

___________________________________, _____ de _______________ de 2025.

Local                                                    Data

 

______________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/

RG E CPF/

ASSINATURA