AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 020/2024
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante dasolicitação do Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 034/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no139/2024 do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento eletrônico, com cessão dos equipamentos em regime de comodato, a saber, circuito fechado de televisão – CFTV 24 horas, e sistema de alarme,a serem instalados no prédio da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, pelo período de 1 (um) ano, conforme especificações apresentadasno Termo de Referência.
ITEM
DESCRIÇÃO |
QTDE. |
UNIDADE |
|
1 |
Contratação de empresa para cessão de equipamentos em regime de comodato de sistemas de CFTV (circuito fechado de televisão) e de alarme patrimonial, a serem instalados no prédio da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, e o monitoramento eletrônico do sistema de segurança, 24 horas por dia ininterruptamente durante a vigência do contrato. |
12 |
Mês |
QTDE. |
EQUIPAMENTOS DE ALARME – CEDIDOS ATRAVÉS DE COMODATO |
1 |
CENTRAL DE ALARMES COMPUTADORIZADA, com 32 zonas monitoradas, 28 com fio e 4 sem fio, alimentação em 127/220V, incluindo bateria de 12V de, no mínimo, 5A/hora com a função de manter funcionamento no caso de falta de energia, módulo de comunicação GSM quadriband integrado na central, possibilidade de conexão de, pelo menos, 04 teclados e 02 receptores (marca de referência: Intelbras ou JFL, similar ou superior). |
1 |
TECLADO LCD – com, no mínimo, duas zonas disponíveis no teclado, display LCD de 3 seguimentos, tampa de proteção contra violação, comunicação por barramentos, função pânico e emergência, telado multifunção para operação e configuração da central. |
1 |
RECEPTOR para central de alarme monitorável, com frequência de operação de 433 Mhz compatível com a tecnologia smartcode, alcance em campo aberto de até 100 metros, recepção de até 128 dispositivos e reconhecimento de até 62 usuários. |
10 |
CONTROLE REMOTO – acompanha a central de alarme. |
16 |
SENSOR BARREIRA 5, feixe duplo, alcance de 150 metros, composto por emissor e receptor, ajuste fino de sensibilidade e tensão, proteção UV, função tamper e alimentação entre 12 e 24 VCC. |
1 |
BATERIA 12V para central de alarme, selada de, no mínimo, 5A/hora e com indicação visual dos polos positivo e negativo. |
2 |
SENSOR DE PRESENÇA SEM FIO infravermelho, passivo com duplo elemento, 2 níveis de sensibilidade, 2 modos de operação, uso interno e alimentação por bateria 3 VCC. |
6 |
ROLOS DE CABO para alarme com 4 vias, acondicionado de 100 m. |
2 |
SIRENES 12v 120 DB ELÉTRICA 1 TOM |
1 |
ROLO 100M DE CABO FLEXIVEL 450/750V 2,5 mm. |
QTDE. |
EQUIPAMENTOS DE CFTV – CEDIDOS ATRAVÉS DE COMODATO |
2 |
DVR 16 canais com conexão padrão BNC, hibrido com tecnologia HDCVI, com disponibilidade mínima de 02 saídas de vídeo (HDMI e VGA), entradas e saídas para alarme, capacidade de armazenamento de 01 HD (SATA), resolução de gravação 1080N, 01 canal de entrada de áudio, 01 canal de saída de áudio, incluindo fonte de alimentação bivolt automática do equipamento, porta de comunicação para acesso remoto via internet (RJ45), software de monitoramento remoto próprio e garantia de no mínimo 12 meses (marca de referência: Hikivision, Intelbras ou Tecvoz, similar ou superior). |
30 |
Câmera - Lente 2.8 mm, na cor banca, com resolução mínima de 1080 P, com infravermelho com alcance mínimo de 30 metros, IP 66 para uso ao tempo, incluindo suporte ajustável de fixação, alimentação em 12 VCC. |
2 |
HD 4 TB 7200 rpm Sata 3. |
6 |
Fonte de alimentação chaveada bivolt automático em tensão de 12A 30A 360W, para CFTV. |
60 |
Conector BNC CFTV Macho Mola Parafuso 4 mm para Câmera |
30 |
Conector P4 Macho Borne para alimentação das câmeras, com conexão a parafuso e indicação dos terminais de + (positivo) e - (negativo) impresso na carcaça do conector. |
4 |
Cabo coaxial para CFTV, na cor branca, 4 mm - 75 Ohms com 40% de malha, com mensageiro lateral para alimentação, homologado e acondicionado em bobinas com lances de 500 m. |
2 |
Abraçadeira de nylon 13 mm, embalagem com 100 unidades. |
20 |
Metros Cabo de Rede 4 pares Cat5 |
100 |
Unidades de Cola Quente |
4 |
Unidades de Conector Ri45 Cat5 |
1 |
Unidade Filtro de linha extensão 6 tomadas fusível régua |
1 |
Protetor Surtos Raios DPS PocketPlug3 pinos 10199 Clamper. |
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS
INÍCIO DO PRAZO: 03/12/2024 TÉRMINO DO PRAZO: 06/12/2024 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviadospara o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de até2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br,sob pena de inabilitação.
5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
5.8. Conforme descrito no Termo de Referência deste Processo Administrativo, disponível para consulta no sítio eletrônico desta Câmara Municipal, selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, este deverá observar o cumprimento da legislação pertinente ao objeto da presente contratação, em especial da Lei nº 14.967/2024.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Conselheiro Lafaiete, 02de dezembro de 2024.
VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA
Presidente da Câmara
ANEXO I
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO
1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)
2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.4 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.5 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
2.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração apresentado no Anexo II.
3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da dispensa, com apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
______________________________________________________________, CNPJ nº __________________________, sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133, de 1º de abril de 2021.
Conselheiro Lafaiete, _____ de _______________ de_________.
______________________________________________
(Nome)
(RG e CPF)
(Cargo)