AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 28/11/2024 18h06, última modificação 28/11/2024 18h06

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 090/2024

AVISO DE DISPENSA Nº 019/2024

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante dasolicitação da Analista de Sistemas desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 033/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no138/2024 do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:

 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de link dedicado de 200 Mbps de internet e para a prestação de serviços de solução de firewallpara segurança da rede de dados e internet, para atender às necessidades funcionais e administrativas da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete-MG, pelo período de 1 (um) ano.

 Descrições e Quantidades

Item

Descrição/Especificação

Unidade de Medida

Qtde.

01

Link dedicado de 200Mbps

a) Fornecimento de conectividade IP (Internet Protocol), constituindo acesso permanente, dedicado, interligando a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete à rede mundial de computadores através de canal privativo;

b) O serviço posto em disponibilidade operacional deverá ter uma média mensal de 99% de garantia de banda;

c) Velocidade de download e upload simétricas de 200Mbps;

d) A conexão deverá interligar a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete diretamente ao POP (Ponto de Presença) do backbone da contratada na Internet, sem utilização de redes intermediárias, com banda de passagem nominal efetiva e garantida, sem distinção de tráfego;

e) Modo de transmissão Full-Duplex;

f) O link deverá possuir IP fixo; além disso, deverão ser disponibilizados, no mínimo, 5 endereços de IPs fixo para uso da CONTRATANTE;

g) O meio físico utilizado deverá ser por FIBRA ÓPTICA;

h) Disponibilidade: 24 horas por dia, durante 7 dias por semana;

i) Gerenciamento e gestão do serviço contratado através de suporte 24 x 7, com chamadas telefônicas   gratuitas disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e este atendimento tem que se dar em até 06 (seis) horas;

j) Possibilidade de escalonar velocidade para futuros aumentos de velocidade;

k) Sem qualquer tipo de limitação de utilização do link quanto à quantidade de informação e conteúdo trafegado;

l) Incluir mão de obra, equipamentos e material necessário para efetivar e manter a conexão;

m) Incluir toda a infraestrutura necessária para a instalação, ativação e manutenção dos equipamentos;

  n) A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os equipamentos fornecidos;

o) A CONTRATADA deverá realizar um monitoramento dos equipamentos, garantindo a alta disponibilidade do acesso à internet, não sendo necessário o acionamento da contratada em caso de interrupção não programada do serviço de conexão;

p) As interrupções programadas deverão ser comunicadas com antecedência de 72 horas à CONTRATANTE e não poderão ser efetuada em dias uteis;

q) O desempenho e qualidade no Backbone, que deverá ser garantido em contrato, deverão obedecer aos seguintes padrões:

1)    Latência: < 90 ms

2)    Perda de Pacotes: < 1%

3)    Disponibilidade mensal: > 99%

r) O endereço de Instalação do objeto em questão é: Rua Assis Andrade, nº 540 – Centro – Conselheiro Lafaiete - MG;

s) O prazo para a instalação deste link será de até 45 dias corridos contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

UN

01

02

Solução de firewall

a) O fornecedor deverá prover solução para a proteção da rede da Câmara Municipal contra ataques e acessos indevidos;

b) O firewall deverá ser configurado pela CONTRATADA através do levantamento das configurações ou a documentação inicial das políticas já implementadas na rede junto à CONTRATANTE;

c) A CONTRATANTE sempre poderá́ solicitar a criação de novas regras, sempre que surgir necessidade;

d) As interrupções programadas deverão ser comunicadas com antecedência de 72 horas à CONTRATANTE e não poderão ser efetuada em dias uteis;

e) As atualizações de firmware e/ou hardware do equipamento deverão ser previamente agendadas junto à CONTRATANTE, a fim de minimizar os impactos de indisponibilidade da rede durante o horário de expediente;

f) Incluir mão de obra, equipamentos e material necessário para efetivar e manter a conexão;

g) Incluir toda a infraestrutura necessária para a instalação, ativação e manutenção dos equipamentos;

h) A CONTRATADA deverá instalar e configurar todos os equipamentos fornecidos;

i) A CONTRATADA deverá realizar um monitoramento dos equipamentos, não sendo necessário o acionamento da contratada em caso de interrupção não programada do serviço de conexão;

j) Disponibilidade: 24 horas por dia, durante 7 dias por semana;

k) Gerenciamento e gestão do serviço contratado através de suporte 24 x 7, com chamadas telefônicas   gratuitas disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e este atendimento tem que se dar em até 06 (seis) horas;

l) O endereço de Instalação do objeto em questão é: Rua Assis Andrade, nº 540 – Centro – Conselheiro Lafaiete - MG;

m) O prazo para a instalação do firewall será de até 45 dias corridos contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.

UN

01

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO: 29/11/2024

TÉRMINO DO PRAZO: 04/12/2024

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviadospara o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de até2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. As vias originais dos documentos que não puderem ter sua autenticidade verificada por meio eletrônico (sites próprios) deverão ser enviadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação. Caso a documentação seja postada via Correios ou outro meio que melhor lhe convir, o detentor da proposta mais vantajosa deverá enviar o comprovante da postagem ou código de rastreamento para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br,sob pena de inabilitação.

5.5. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.7. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Conselheiro Lafaiete, 28de novembro de 2024.

 

VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 

 1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)

2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.3 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

2.4 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

2.5 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho;

2.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo de declaração apresentado no Anexo II.

3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

3.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

4- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

4.1 - A empresa deverá comprovar ter concessão, permissão ou autorização para prestar o Serviço de Link Dedicado de Internet, em conformidade com a legislação em vigor.

4.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da dispensa, com apresentação de pelo menos 01 (um) atestadode capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa.

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

 ______________________________________________________________, CNPJ nº __________________________, sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133, de 1º de abril de 2021.

  Conselheiro Lafaiete, _____ de _______________ de_________.

 

______________________________________________

(Nome)

(RG e CPF)

(Cargo)