AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2024
AVISO DE DISPENSA Nº 018/2024
AVISO DE DISPENSA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Diante da solicitação do Setor de Cerimonial desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 029/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no119/2024 do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para a confecção de 9 (nove) placas para homenagens em aço inox com texto personalizado, medida 13 x 9 cm, com estojo preto, conforme modelo definido pelo Setor Demandante apresentado no Anexo I, disponível em https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/transparencia/contratacoes-diretas/avisos-de-contratacoes-diretas/avisos-contratacoes-diretas-2024/AvisodeDispensa0182024HomenagemBombeiroMilitar.pdf. As placas deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal.
Descrições e quantidades Item |
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Descrição/especificação |
Unidade de medida |
Qtde. |
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1 |
Confecção de 9 (nove) placas para homenagens em aço inox com texto personalizado, medida 13 x 9 cm, com estojo preto, conforme modelo definido pelo Setor Demandante apresentadono Anexo I. As placas deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal. |
Unidade |
9 |
1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.
2. DO PRAZO
Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:
ENVIO DE PROPOSTAS INÍCIO DO PRAZO: 25/10/2024 TÉRMINO DO PRAZO: 30/10/2024 |
3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO.
5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta mais vantajosa o envio dos documentos de habilitação.
5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviadospara o e-mail: contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de até02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.
5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.
5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.
5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO
Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo II.
7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.
7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.
8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
9. DA DIVULGAÇÃO
Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.
Conselheiro Lafaiete, 25 de outubro de 2024.
VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA
Presidente da Câmara
ANEXO I
MODELO DA PLACA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MGAo(Nome do Homenageado)
O reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete pelos relevantes serviços prestados à comunidade Lafaietense, através da realização do PROJETO RURAL LEGAL nas escolas rurais deste Município, onde foram repassadas orientações técnicas, teóricas e práticas, sobre segurança e autocuidado, voltadas para garantir a preservação da vida. Projeto que beneficiou diretamente os estudantes, seus familiares e os servidores das escolas.
Conselheiro Lafaiete, (dia) de (mês) de 2024.
31ª Legislatura 2021/2024 |
13 cm
Obs.: Não haverá aplicação de cores no brasão.
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO (ART. 69 DA RESOLUÇÃO Nº 002/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE E ART. 70, III DA LEI Nº 14.133/2021)
1. Habilitação Jurídica:
I –Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.Habilitação fiscal, social e trabalhista:
I –Comprovante de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, as quais poderão ser comprovadas por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais, ou outra equivalente, na forma da lei;
II –Comprovante de regularidade perante a Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V –Comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho.