AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 18/09/2024 17h33, última modificação 18/09/2024 17h33

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024

AVISO DE DISPENSA Nº 017/2024

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação da Comissão de Preparação desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 028/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no116/2024do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir.

 OBJETO: O objeto da contratação a que se pretende é a contratação de licença de ferramenta para pesquisa de preços, com no mínimo dois acessos para usuários, pelo período de 01 (um) ano, para uso da Comissão de Preparação e dos Setores Demandantes da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, como forma de auxílio na elaboração de orçamentos para os processos de aquisição da instituição.

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO:18/09/2024

TÉRMINO DO PRAZO:23/09/2024

3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Após concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado aodetentor da proposta mais vantajosao envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviadospara o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.brno prazo de até02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado o detentor da proposta mais vantajosa, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Acontratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Conselheiro Lafaiete, 18de setembro de 2024.

 

VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 

ANEXO I

 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 1. Habilitação Jurídica:

I –Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 2.Habilitação fiscal, social e trabalhista:

I –Comprovante de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, as quais poderão ser comprovadas por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais, ou outra equivalente, na forma da lei;

II –Comprovante de regularidade perante à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V –Comprovante de regularidade perante à Justiça do Trabalho;

VI – Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Declaração constante do Anexo II.

 3. Habilitação econômico-financeira:

I – Certidão Negativa de Feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

 

______________________________________________________________,CNPJ nº _______________________, sediada ___________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133 de 1º de abril de 2021.

 Conselheiro Lafaiete, ___ de _______________ de_________.

 

 ______________________________________________

(Nome)

(RG e CPF)

(Cargo)