AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 10/09/2024 19h35, última modificação 10/09/2024 19h35

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2024

AVISO DE DISPENSA Nº 016/2024

 AVISO DE DISPENSA

 

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação da Analista de Sistemas desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 027/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no114/2024do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir.

 OBJETO: O objeto da contratação a que se pretende é a aquisição da licença da ferramenta de reuniões remotas Google Meet, pelo período de um ano.

 A futura contratada deverá possuir a qualidade de revendedora autorizada do pacote de aplicativos Google Workspace do GOOGLE, cujos termos e condições de licenciamento são regidos por instrumento apartado e independente, devidamente fornecido pelo GOOGLE, denominado “Google WorkspaceTermsof Service Google Workspace  (Online) Agreement”.  Dessa forma, se torna necessária a contratação de empresa especializada no serviço supracitado.

 As informações complementares estarão disponíveis no Termo de Referência e na Minuta de Contrato relativas a este Processo Administrativo (nº 070/2024), disponíveis no link:

https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/transparencia/contratacoes-diretas

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:

 ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO:11/09/2024

TÉRMINO DO PRAZO:15/09/2024

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Após concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado aodetentor da proposta de menor preço o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no prazo de até02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

 7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escritoe encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Acontratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Conselheiro Lafaiete, 10 de setembro de 2024.

 

VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos previstos no Item 9.2 do Termo de Referência (https://www.conselheirolafaiete.mg.leg.br/transparencia/contratacoes-diretas), a saber:

 Exigências de habilitação

9.2 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)

2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.3 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

2.4 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

2.5 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho;

2.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

3.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.