AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 02/09/2024 17h19, última modificação 02/09/2024 17h19

 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2024

AVISO DE DISPENSA Nº 015/2024

 AVISO DE DISPENSA

 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

Diante da solicitação da Analista de Sistemas desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 026/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no113/2024do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir.

 OBJETO: O objeto da contratação a que se pretende é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de backup em nuvem, incluindo permissão do direito de uso de softwares, acompanhamento operacional, treinamento, suporte técnico permanente e atualizações, bem como a disponibilização de 1,5 (um vírgula cinco) Terabytes de espaço em servidor remoto (nuvem) e restauração dos arquivos da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, em datacenter com certificação TIER III Facility ou similar, localizado no Brasil, com monitoramento da execução dos processos em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) por ano e suporte por telefone/e-mail ou remoto, no mínimo de 6h30 às 19h30 de segunda a sexta-feira. O objeto da contratação deverá ser configurado pela CONTRATADA através do levantamento das configurações e/ou a documentação inicial das políticas de backup já implementadas junto à CONTRATANTE, sendo que novas políticas poderão ser configuradas sempre que houver necessidade e mediante solicitação da CONTRATANTE.

 1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

 2. DO PRAZO

Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG  torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostas conforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO:02/09/2024

TÉRMINO DO PRAZO:05/09/2024

 3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Após concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado ao detentor da proposta de menor preço o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no prazo de até02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessárias constantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

 7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

 Conselheiro Lafaiete, 02 de setembro de 2024.

 

VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;

1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: (ARTIGO 68)

2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

2.2 - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

2.3 - Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

2.4 - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

2.5 - Regularidade perante a Justiça do Trabalho;

2.6 - Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

3- DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

3.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.