AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

por Assessor de Imprensa publicado 28/08/2024 14h32, última modificação 28/08/2024 14h32

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2024

AVISO DE DISPENSA Nº 014/2024

 AVISO DE DISPENSA

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS

 Diante da solicitação do Setor de Patrimônio desta Casa Legislativa, por meio do Documento de Formalização de Demanda – DFD nº 025/2024, e em atendimento à Ordem de Serviço no110/2024do Presidente da Câmara, Vereador Washington Fernando Bandeira, autorizando a abertura de processo administrativo para a presente Dispensa,a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - MG torna público que será realizada Dispensa de Licitação para a contratação do objeto a seguir.

 OBJETO: Aquisição de Cortina de Rolo em Tela Solar, número 03, na cor 342, para serem instaladas nos 13 (treze) gabinetes dos Vereadores.

 Descrições e quantidades

Item

AMBIENTE

Descrição/especificação

Unidade de medida

 

 

Qtde.

1

Gabinete 201

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,40 x 2,10

01

2

Gabinete 202

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,40 x 1,80

01

3

Gabinete 203

TELA SOLAR No. 03 COR 342

1,60 x 1,40

01

4

Gabinete 204

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,20 x 2,00

01

5

Gabinete 205

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,20 x 2,00

01

6

Gabinete 206

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,00 x 2,10

01

7

Gabinete 207

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,20 x 2,10

01

8

Gabinete 208

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,20 x 2,30

01

9

Gabinete 209

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,00 x 1,30

01

10

Gabinete 210

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,40 x 1,30

01

11

Gabinete 211

TELA SOLAR No. 03 COR 342

1,80 x 1,90

01

12

Gabinete 212

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,40 x 2,30

01

13

Gabinete 213

TELA SOLAR No. 03 COR 342

2,30 x 2,20

01

1. DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Dispensa de Licitação em razão do valor, conforme inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.

2. DO PRAZO

Em atendimento ao § 3º, do art. 51, da Resolução nº 002, de 29 de março de 2023, da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e ao § 3º, do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG torna público seu interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em oferecer o presente objeto. Dessa forma, fica aberto o prazo para o oferecimento de propostasconforme tabela a seguir:

ENVIO DE PROPOSTAS

INÍCIO DO PRAZO:28/08/2024

TÉRMINO DO PRAZO:02/09/2024

3. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS

Durante todo o prazo do Item 2, os interessados poderão enviar suas propostas para o e-mail:contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br.

 4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O fornecedor será selecionado pela adoção do critério de julgamento DE MENOR PREÇO GLOBAL.

 5. DA HABILITAÇÃO DO VENCEDOR

5.1. Após concluído o prazo para o envio de propostas, será solicitado aodetentor da proposta de menor preço o envio dos documentos de habilitação.

5.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados no prazo de até02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação.

5.3. A solicitação será feita por meio do e-mail utilizado pelo interessado para o envio das propostas.

5.4. Caso seja constatado o não atendimento das condições de habilitação, o proponente será desclassificado e será convocado o segundo melhor classificado, procedendo-se dessa forma até que se obtenha interessado habilitado.

5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista por parte das MEs, EPPs ou equiparadas nos termos da lei, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá aomomento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.6. Selecionado e habilitado o detentor da proposta mais vantajosa, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação, homologação ou revogação/anulação, quando for o caso.

 6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO

Em conformidade à determinação legal do inciso V, do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, serão exigidos do vencedor os documentos de habilitação e qualificação mínima necessáriasconstantes do Anexo I.

 7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO

7.1. Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail contratacao@conselheirolafaiete.mg.leg.br, durante o prazo do Item 2.

 7.2. A impugnação a qualquer destes itens deverá ser formulada por escrito e encaminhada para o endereço eletrônico do Item 7.1, durante o prazo do Item 2.

 8. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

A contratação de que trata esse aviso será efetivada por meio de contrato,carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021.

 9. DA DIVULGAÇÃO

Concluída a presente Dispensa, o respectivo Termo de Autorização de Contratação será divulgado no Jornal do Legislativo Municipal, no sítio eletrônico da Câmara e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, quando a lei assim o determinar.

Conselheiro Lafaiete, 28 de agosto de 2024.

 

VEREADOR WASHINGTON FERNANDO BANDEIRA

Presidente da Câmara

 

ANEXO I

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HABILITAÇÃO

 

1. Habilitação Jurídica:

I – registro comercial, no caso de empresa individual; 

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

IV – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

2.Habilitação fiscal, social e trabalhista:

I –a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II –a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III – a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV –a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V –a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI –o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Declaração constante do Anexo II.

3. Habilitação econômico-financeira:

I –certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

 

 ______________________________________________________________,CNPJ nº _______________________, sediada ___________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de dezesseis anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso VI, do artigo 68 da Lei no14.133 de 1º de abril de 2021.

 

Conselheiro Lafaiete, ___ de _______________ de_________.

 

 ______________________________________________

(Nome)

(RG e CPF)

(Cargo)